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por Mauro Santayana
O direito de greve é historicamente associado ao conflito entre o capital e o trabalho. Não é preciso retomar o pensamento clássico da esquerda para entender que o trabalhador deve ter o direito de cruzar os braços quando, em seu entendimento, as condições impostas pelos patrões se tornam insustentáveis. Na realidade, quem tem apenas a capacidade de seus braços; de sua inteligência; ou de sua habilidade em operar as máquinas, tem o inalienável direito de se recusar a continuar dentro das mesmas condições, e de exigir, mediante a interrupção do trabalho, novo trato. No ordenamento jurídico do Estado de Direito, a Justiça (em nosso caso, a do Trabalho) é chamada a intervir no conflito e buscar a conciliação entre as partes.
Os Estados modernos exercem o monopólio constitucional da violência, embora deleguem esse direito – que não poderia ser estendido a ninguém – a organizações privadas de segurança. Esta é mais uma deformação do Estado de Direito, que a sociedade não deve admitir. Deixando de lado essa anomalia anti-republicana e antidemocrática, convém meditar o papel das forças de segurança.